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Conduta do Todo o Terreno |
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Na Defesa ecológica do meio ambiente 1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente. 2° - Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.
No respeito pela propriedade e vias de circulação 3° - Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização. 4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade 5° - Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas. 6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade. 7° - Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe. 8° - Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.
Da conduta pessoal e cívica na prática do TT 9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código. 10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
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